Data: 08/04/2014
Autor: Sari Advogados
Decisão favorável à Companhia reconhecendo a impossibilidade da devolução das contribuições de plano de previdência.
“Não é admissível a restituição dos valores pagos a título de pecúlio, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado do autor, que gozou da garantia assegurada no instrumento contratual”. (sic)
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