Acórdão favorável a Alfa Seguradora!

Data: 25/09/2014

Autor: Sari Advogados

Colisão. Vitimas fatais. Embriaguez. Dirigir automóvel sob o efeito da ingestão de bebida alcoólica agrava o risco e exclui cobertura securitária. Laudo do IML que alega que o condutor não estava embriagado foi realizado no interregno de mais de 7 horas do fato e não é aceito pelos Magistrados. ACÓRDÃO FAVORÁVEL A ALFA SEGURADORA. Parabéns SARI-DF !

Clique aqui para baixar o acórdão favorável.


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