Data: 12/08/2014
Autor: Sari Advogados
Segurado que faz declarações inverídicas na contratação do seguro visando redução significativa do prêmio perde o direito a indenização securitária. Conduta dos contratantes deve ser pautada no princípio da eticidade e boa-fé. Diante das falsas declarações da segurada, a Justiça isentou a Seguradora do pagamento da indenização.
Êxito integral! Parabéns Equipe Sari!
Clique aqui para baixar a sentença favorável.