PARABÉNS SARI GOIÁS !!!! Sentença mantendo a prevalência integral do contrato pactuado !

"/>

Decisão judicial favorável ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Data: 11/04/2014

Autor: Sari Advogados

"NÃO PERGUNTE SE SOMOS CAPAZES, DÊ-NOS A MISSÃO."

 PARABÉNS SARI GOIÁS !!!! Sentença mantendo a prevalência integral do contrato pactuado !

O SARI ADVOGADOS obtém mais uma decisão judicial favorável em AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CÁLCULO DE FINANCIAMENTO DE BENS DURÁVEIS, COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

A sentença, absolutamente favorável, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de hoje, 11 de abril de 2014, desta vez foi proferida pelo Dr. CARLOS LUIZ DAMACENA, MM Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, no processo nº 183893-92.2012.8.09.0051, julgando totalmente IMPROCEDENTES os pedidos revisionais, resolvendo o mérito de acordo com art. 269, inc. I para:

a-) manter os juros remuneratórios no patamar contratado;

b-) manter a utilização da Tabela Price;

c-) incidir ao período de irregular (parcelas inadimplidas), juros de mora 1% (hum por cento) ao mês ou fração e 2% (dois por cento) à título de multa contratual sobre o valor corrigido;

d-) indeferir a manutenção do autor na posse do bem;

e-) negar a restituição em dobro do indébito à parte autora; e, face o principio da sucumbência, condenar a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais bem como aos honorários advocatícios que foram arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, Parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Desta forma, a sentença acolheu toda a tese de defesa apresentada pelo SARI ADVOGADOS, fazendo prevalecer exatamente como foi celebrado, o contrato do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Contra essa sentença ainda cabe recurso.

Clique aqui para baixar o PDF da sentença.


Comentários

Busca