Decisão Monocrática - STJ - Reclamação Constitucional

Data: 20/02/2014

Autor: Sari Advogados

É com grande satisfação que demonstramos mais um êxito no trabalho desenvolvido pela equipe do SARI ADVOGADOS.

Encaminhamos, anexo, DECISÃO MONOCRÁTICA, publicada em 01/10/2013, pelo Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira, da Segunda Seção da Corte Superior, nos autos da Reclamação 5270/BA, onde patrocinamos os interesses da Financeira ALFA, precedida do ingresso da FEBRABAN (amicus curiae).

A Reclamação n.º 5270/BA foi distribuída no STJ com o objetivo de reformar o acórdão que manteve a sentença de procedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, para readequar os juros remuneratórios para 1% (um por cento) ao mês, ao fundamento de que o percentual de juros contratados se mostrou abusivo.

O Relator, Ministro Aldir Passarinho, recebeu a reclamação e determinou a suspensão das ações que envolvessem a mesma discussão em todas as turmas da Bahia, nos termos da Resolução 12/2009, do STJ. O objetivo do ingresso nos autos é requerer a ampliação da suspensão para todas as ações que discutam a tese em turmas recursais do país.

Clique aqui para baixar o PDF - Andamento STJ Transito em Julgado Decisão 01.10.14

Clique aqui para baixar o PDF - Decisão Procedência Reclamação STJ Juros Remuneratórios

 


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