Decisão reformada do magistrado que determinou a inversão do ônus da prova às expensas do Banco!

Data: 28/07/2014

Autor: Sari Advogados

A SARI ADVOGADOS agravou, se opondo à decisão e a tese foi acolhida! A lei processual é bem clara ao estabelecer que o ônus das despesas relativas a atos cujo juiz determinar de ofício será da parte Autora, não havendo fundamento legal para imputar tais despesas a parte Ré.

Parabéns equipe SARI GOIÁS!

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