Data: 28/07/2014
Autor: Sari Advogados
A SARI ADVOGADOS agravou, se opondo à decisão e a tese foi acolhida! A lei processual é bem clara ao estabelecer que o ônus das despesas relativas a atos cujo juiz determinar de ofício será da parte Autora, não havendo fundamento legal para imputar tais despesas a parte Ré.
Parabéns equipe SARI GOIÁS!
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