Data: 10/04/2014
Autor: Sari Advogados
A sentença havia condenado a Seguradora ao pagamento de indenização por dano material em virtude da ausência de informação acerca da necessidade de apresentação de caução para a retirada de veículo reserva. O acórdão conheceu do recurso interposto pelo SARI ADVOGADOS e lhe deu provimento para afastar as condenações impostas à ALFA SEGURADORA S/A.
Clique aqui para baixar o PDF do acórdão.