Excelente acórdão favorável a Alfa Seguradora S.A

Data: 08/12/2015

Autor: Sari Advogados

Processo Civil. Seguro. Veículo. Perda total. Indenização. Credor Fiduciário. Previsão contratual. Dano moral. Inexistência.

Havendo perda total do veículo, cabe ao devedor-fiduciante observar o contrato de mútuo até o pagamento da indenização. Como o devedor não realizou o pagamento das prestações devidas ao credor fiduciário, é legítima a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, o que não enseja dano moral.

Clique aqui para baixar o acórdão.


Comentários

Busca