Novas regras facilitam a retomada do veículo por parte dos bancos em caso de inadimplência de financiamentos

Data: 20/01/2015

Autor: Sari Advogados

As regras para retomada de carros, motos e demais produtos automotivos financiados, no caso de inadimplência, mudaram. Dentre as alterações, está a definição de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento. As mudanças entraram em vigor em 14 de novembro de 2014 por meio da Lei 13.043/14.

Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequilíbrio financeiro. 

“Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado. 

As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec. 

A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.

Antes da Lei 13.043/14, o banco tinha que comprovar a inadimplência com carta emitida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto da dívida para ingressar com ação para retomada do veículo. Dessa forma, o consumidor tinha a possibilidade de pagar dívida extrajudicialmente e dispunha de mais tempo para tentar uma renegociação. Os bancos esperavam pelo menos o vencimento de três parcelas para ingressar com a busca e apreensão do veículo. As novas regras para busca e apreensão de veículos são aplicáveis também para os contratos em andamento. 


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