Data: 09/05/2014
Autor: Sari Advogados
SARI ADVOGADOS obtém mais uma decisão judicial favorável em AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movida contra BANCO FINASA BMC S/A.
A SARI ADVOGADOS defendeu que juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, sem resistência, não há que se falar em condenação ao pagamento da verba honorária, entendimento que não participa o Autor da ação que pretendia condenação da verba honorária e das custas processuais à Ré.
A sentença acata a matéria defendida pela equipe da SARI ADVOGADOS e determina a correta aplicação do princípio da causalidade, deixando de condenar em custas e honorários advocatícios àquele que não deu causa ao evento e que cumpriu com a determinação judicial. A sentença proferida pelo Dr. ENYON A. FLEURY DE LEMOS, MM Juiz de Direito da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, no processo nº 201302597218.
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