SARI ADVOGADOS obtém mais uma decisão judicial em favor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Data: 11/04/2014

Autor: Sari Advogados

SARI GOIÁS ! PARABÉNS !!! 

O SARI ADVOGADOS obtém mais uma decisão judicial em favor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Desta vez, a sentença foi proferida pela Dra. LUCIANA MONTEIRO AMARAL, MMª Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões e 3º Cível da Comarca de Calda Novas/GO, no julgamento do processo nº 127568-81.2012.8.09.0024, referente à AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR movida por CARLOS CAITANO SOBRINHO em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. 

A sentença, absolutamente favorável, julgou IMPROCEDENTE o pedido revisional, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, devendo permanecer inalteradas as cláusulas contratuais objurgadas. Com referência ao pleito consignatório, também foi julgado IMPROCEDENTE, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não houve qualquer depósito consignado nos autos. 

Em razão da sucumbência, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários que foram fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Assim, a sentença também acolheu toda a tese de defesa apresentada pelo SARI ADVOGADOS, permanecendo inalteradas todas as cláusulas do contrato celebrado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Contra essa sentença ainda cabe recurso.

Clique aqui para baixar o PDF da sentença.


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