Data: 02/02/2015
Autor: Sari Advogados
ÊXITO INTEGRAL À ALFA SEGURADORA S.A – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SEGURO. MORA DO SEGURADO. PARCELA EM ATRASO. SINISTRO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO OCORRIDO DURANTE O ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO REALIZADA.
O não pagamento do prêmio na data avençada ocasionando o cancelamento da apólice e a ocorrência do sinistro quando o segurado estava em mora de parcela do prêmio, retira do segurado o direito ao recebimento da cobertura securitária.
PARABÉNS SARI DF!
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