Sentença excepcional!

Data: 04/09/2014

Autor: Sari Advogados

Após quitação do débito do financiamento, Autor ingressa com ação contra o Banco Bradesco, alegando fazer jus a quase um milhão de reais em razão da restrição judicial do bem. Justiça acata a tese do SARI ADVOGADOS, entendendo que o interessado no cancelamento do protesto é o devedor e que inexiste qualquer indenização em danos morais e materiais, asseverando a legalidade do contrato e julgando improcedente o pedido.

Parabéns Sari DF!

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