Sentença favorável - Banco Bradesco - Alienação Fiduciária - Consolidação de Imóvel mantida

Data: 30/11/2015

Autor: Sari Advogados

A Lei 9.514/97 , que versa a respeito da alienação fiduciária de imóvel é taxativa:

"Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário".

Com isso, em uma Ação Anulatória de Registro de Averbação da Carta de Adjudicação Extrajudicial c/c Consignação em Pagamento e pedido liminar de Manutenção de Posse, Permanência na Propriedade e Não Transferência a Terceiros proposta em desfavor de Banco Bradesco S/A, que consolidou o imóvel com garantia real fiduciária, os Autores não obtiveram êxito.

Foi legalmente considerado que a entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor comprova a constituição em mora e a recusa no recebimento não invalida o ato.

 Clique aqui para baixar o PDF da sentença favorável.


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