Data: 31/07/2014
Autor: Sari Advogados
“Magistrado sustenta ser “inadmissível a justiça com a astúcia de uma das partes”. Com estas palavras, a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência mantém incólume o contrato de seguro entabulado na ação julgada improcedente.
O segurado, militar, pleiteia indenização por invalidez permanente, embora apto a exercer atividades civis. A incapacidade apenas para a atividade militar, não sendo o Autor incapaz de forma geral, impede o recebimento da indenização securitária quando o seguro não foi realizado para aquela profissão específica”.
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