Data: 12/08/2014
Autor: Sari Advogados
Reexame do acórdão por entendimento divergente ao proferido pelo STJ como paradigma. Assim, nos termos do julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, REsp n.º 1.251.331/RS, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro.
Parabéns equipe SARI!
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