Data: 28/07/2014
Autor: Sari Advogados
Magistrado acolhe a tese da SARI ADVOGADOS entendendo que o índice de correção é estipulado entre as partes, não havendo embasamento jurídico para que um paternalismo estatal venha a substituir um item que não ressoa abusividade ou excesso de vantagem, sendo um dos elementos entabulados contratualmente em pacto a que o consumidor aderiu em ato de volição livre e independente. Parabéns equipe SARI GOIÁS!
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