Data: 01/09/2014
Autor: Sari Advogados
A Tarifa de Cadastro, pode incidir no início do relacionamento entre o cliente e instituição financeira, e se justifica pela necessidade de ressarcir custos com realização de pesquisas em cadastros, bancos de dados e sistemas.
O contrato celebrado contém cláusula expressa prevendo a Tarifa de Cadastro (TC), tornando legítima a sua cobrança. Precedentes do STJ. Reforma da decisão, julgando totalmente improcedente o pedido revisional, mantendo o contrato tal como pactuado, adequando o julgado à jurisprudência sufragada no âmbito desta Casa e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Parabéns Sari Goiás!
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