Data: 01/09/2014
Autor: Sari Advogados
Não cabe qualquer substituição da taxa pactuada, uma vez que esta não representa a taxa média praticada no mercado e, ainda, alteraria todo o contexto contratual!
No caso vertente, as teses lançadas na exordial para fundamentar a revisão contratual não foram acolhidas, de modo que eventual mora não restou afastada.
Êxito integral ao Banco Bradesco na tese defendida pelo Sari Advogados! Parabéns Sari Goiás!
Clique aqui para baixar a sentença favorável.