Data: 01/09/2014
Autor: Sari Advogados
Os pedidos revisionais iniciais no contrato de leasing, apreciado pelo Poder Judiciário, demonstram a legalidade do pactuado. Em mora, a devolução do bem nas situações de inadimplemento constitui consectário da resolução da avença decorrente do descumprimento contratual.
Art. 474 e 475 do CC c/c art. 2º, § 3º, do DL nº 911/69.
Êxito integral – Sentença favorável ao Banco Bradesco – Improcedente o pedido em sua totalidade. Parabéns Sari Goiás!
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