Data: 22/08/2014
Autor: Sari Advogados
Cobrança contratualmente prevista. Preservação (Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). Tese firmada pelo STJ sob o formato do Artigo 543-C do CPC.
Parabéns SARI DF!
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