Data: 16/05/2016
Autor: Sari Advogados
Acórdão: 316468-64.2012.8.09.0051 tj/go
Beneficiários perdem direito a indenização de seguro de vida por inadimplencia do segurado.
“ (...) em homenagem ao princípio da boa-fé contratual, não há de se considerar que a inadimplência no pagamento de 13 (treze) parcelas, ou seja, mais de 1 (um) ano, seja entendida como mero atraso. Houve, sim, inadimplência por parte do segurado. Logo, diante desta peculiaridade, a ausência da interpelação pessoal não garante o direito à indenização.” 6ª. Câmara Cível - Relator: Dr. Marcus da Costa Ferreira - Juiz de Direito Substituto em 2º grau.
Êxito à Capemisa Seguradora de vida e Previdência – Equipe Sari Goiás.
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