Data: 12/08/2014
Autor: Sari Advogados
"O reconhecimento da discrepância de condições e da necessidade de cercar uma das partes de rede de proteção diferenciada não afasta a aplicação sistemática e harmônica das demais normas de caráter especial que tratam o tema.(...) Aplica-se, pois, ao consumidor dos serviços bancários que toma empréstimos a mesma regra que se aplica ao consumidor destes serviços que investe seu dinheiro nas aplicações disponíveis nas entidades do sistema financeiro, qual seja a capitalização expressamente permitida no dispositivo transcrito e entendida como a aplicação de juros compostos”.
Com esta maestria, a ação foi julgada improcedente. Parabéns equipe SARI!
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